NORMAS EXTERNAS
Para que o ato religioso decorra com maior distinção, sem mal entendidos, leiam e respeitem as seguintes normas:
É importante salientar que:
• Os noivos só podem escolher os profissionais cadastrados neste Guia de Noivos autorizados a prestar serviços nesta Igreja. Em hipótese alguma aceitamos profissionais fora da lista. Pedimos aos noivos a gentileza de não insistirem.
• Todos os profissionais que aqui constam estão cientes das normas estabelecidas.
• Os nomes dos profissionais escolhidos deverão ser notificados à Secretaria da Paróquia até um mês antes do casamento.
1. No convite, marque-se 15 minutos antes do horário marcado na Igreja. Da pontualidade dos noivos depende a realização de uma cerimônia agradável, calma e solene. Em caso de atraso, o tempo da cerimônia será reduzido.
2. O noivo e os padrinhos devem chegar no mínimo 30 minutos antes da hora marcada e dirigir-se à sacristia.
3. Os padrinhos assinarão a Ata antes do casamento. Os noivos assinarão após o casamento.
4. Os cumprimentos deverão ser feitos no corredor lateral da Igreja.
5. Normas para a música do casamento: somente os profissionais credenciados pela Paróquia São Luís Gonzaga poderão ser contratados e deverão respeitar o seguinte:
a) De acordo com as normas da Igreja, só serão permitidas execuções de músicas de caráter sacro e erudito durante a cerimônia religiosa, ou seja, a partir do Sinal da Cruz inicial e a Benção Final. Antes e depois disto, outros tipos de música só serão permitidos a critério e permissão exclusiva do Pároco.
b) Quanto ao uso de instrumentos de percussão, só serão permitidos aqueles típicos de uma orquestra de câmara ou sinfônica.
c) Não serão permitidos instrumentos junto ao altar durante o cortejo.
d) A música deve silenciar nas orações, leituras e durante o Rito Sacramental. É recomendável que se entre em contato com o celebrante antes da cerimônia.
e) O pagamento da taxa acordada deverá ser feito na sacristia, diretamente ao sacristão responsável, antes do início da cerimônia.
f) O nome da empresa contratada deverá ser notificado à Secretaria da Paróquia até um mês da data do casamento.
g) A fim de dirimir qualquer dúvida a respeito, ficam os noivos e os profissionais contratados, cientes de que o coro é local para execução das músicas. Não serão permitidos instrumentos ou parte da orquestra na frente da Igreja ou junto ao altar.