Pontualidade dos noivos e padrinhos
No dia da cerimônia religiosa, é extremamente necessário que os noivos sejam pontuais. Por isso, recomenda-se informar no convite horário com 30 minutos de antecedência ao marcado na igreja – ajudando a evitar, inclusive, atraso dos convidados.
O noivo e os padrinhos devem chegar à igreja com 30 minutos de antecedência do horário agendado, dirigindo-se imediatamente à secretaria para assinarem a ata do Matrimônio. A assinatura dos noivos acontecerá no altar, ao término da cerimônia.
Pede-se que a noiva chegue à igreja 10 minutos antes do horário marcado.
A celebração sacramental contará com 1 hora de duração. Porém, caso a noiva se atrase, a cerimônia será abreviada ou até transferida para outra data. A cerimônia será iniciada no horário marcado, mesmo que alguns dos convidados a ocuparem o altar não estejam presentes.
Devido ao limite de espaço do presbitério, o número de padrinhos para cada noivo limita-se a cinco casais, não incluindo os pais dos noivos.
Durante a cerimônia, os cumprimentos aos padrinhos do noivo da noiva deverão ocorrer simultaneamente. O cortejo de saída começará com os noivos.
Somente será permitida a contratação de assessores de eventos ou de cerimonial dentre os profissionais credenciados neste Guia. Eles estão cientes dos procedimentos habituais da Paróquia Nossa Senhora do Brasil e garantirão que não haja interferência no trabalho da equipe da igreja.
Caso os noivos considerem a presença de outro profissional de eventos ou de cerimonial, ele atuará somente até a chegada da noiva à porta do templo. A partir de então, toda orientação será feita pela equipe da igreja e não serão permitidos comandos, ações ou orientações de terceiros sem o consentimento da igreja.
Coral e Orquestra
Para que a importância e a sacralidade da celebração do Sacramento do Matrimônio sejam realçadas, apenas músicas sacras poderão ser executadas durante o ato litúrgico.
A “sala de espera” tem por finalidade propiciar aos convidados um ambiente acolhedor e, ao mesmo tempo, convidativo à elevação da mente e do espírito a Deus por meio da oração. A música sacra e/ou religiosa atinge com facilidade esse fim e por isso é indicada para esse momento.
Músicas não litúrgicas poderão ser tocadas somente após a celebração do Sacramento do Matrimônio, ou seja, a partir do início dos cumprimentos – incluindo os cortejos de saída dos noivos e padrinhos. Exige-se, no entanto, que as letras, melodias e ritmos sejam adequados e não contrariem a dignidade do Sacramento do Matrimônio, da Igreja e do amor humano e respeitem as seguintes normas quanto ao uso de instrumentos e execução musical:
I. A fim de expressar o caráter sagrado da celebração, os teclados devem ser empregados somente com o efeito de órgão;
II. Os instrumentos e vozes, sejam corais ou solistas, devem ser empregados sem amplificação por meio de microfones, para preservar a adequada harmonia e a beleza das obras executadas. A música durante os casamentos será inteiramente acústica;
III. Os instrumentos de percussão serão utilizados somente com efeito sinfônico, sendo vedada a condução de ritmo (bateria).
Solicitamos que o Salmo 127 (128) “Felizes os que temem o Senhor” seja cantado; caso não haja coral, pede-se que ele seja lido.
É necessário que durante a bênção das alianças não seja executada nenhuma música, nem mesmo “fundo musical”, permitindo que as ricas palavras pronunciadas pelo sacerdote sejam ouvidas com mais clareza. Após a troca das alianças, pede-se que seja executada a Ave Maria.
Durante a Comunhão dos noivos, deve ser executado um canto adequado, como o Panis Angelicus ou algum outro igualmente belo e também relacionado à Santíssima Eucaristia.
Conforme citado anteriormente, caso a noiva se atrase, a cerimônia precisará ser abreviada, a fim de se evitarem atrasos nos casamentos seguintes. Sendo assim, caso seja necessário, algumas músicas precisarão ser omitidas ou abreviadas. Os profissionais contratados, cientes das normas habituais, devem manter os noivos informados disso para que seja possível garantir a pontualidade e a tranqüilidade da celebração.
O trompetista, se houver, deve posicionar-se antes do início do ato litúrgico, permanecendo no mesmo lugar durante toda a cerimônia. Evitam-se, assim, tumultos e perturbações aos participantes da celebração.
A taxa cobrada dos prestadores de serviços será paga integralmente por estes, e não pelos noivos, antes da cerimônia. Cada coral ou orquestra poderá realizar até dois casamentos por dia, conforme decidido em assembleia.