PONTUALIDADE DOS NOIVOS
Para além de ser um ato de culto a Deus e ao momento sagrado do matrimônio, a pontualidade é também um testemunho de caridade para com todos os envolvidos com essa tão importante celebração.
1. Sugere-se que nos convites de casamento, conste o horário da celebração com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada. Não se esqueça de indicar também nome, endereço da Paróquia, apontando a existência de amplo estacionamento paroquial.
2. O noivo e os integrantes dos cortejos (pais, padrinhos e damas de honra) deverão se apresentar à Sacristia Paroquial, 30 (trinta) minutos antes do horário da celebração.
3. O cortejo de entrada deverá estar montado 10 (dez) minutos antes do início da celebração, independentemente se, infelizmente, esteja faltando algum dos integrantes.
4. A noiva deverá se apresentar 05 (cinco) minutos antes da celebração, em carro estacionado à porta do Templo. Tais cuidados garantirão que, além da celebração iniciar-se no horário previsto, seja marcada por uma serenidade que favoreça o espírito de oração.
5. Em caso de atraso de até 10 (dez) minutos para o início da celebração ou se a mesma for a única ou última a ser realizada, para que não se prejudique os compromissos posteriores, a celebração poderá sofrer alguns pequenos cortes ou mesmo supressão de alguns momentos.
6. Em caso de atraso superior a 10 (dez) minutos para o início da celebração, a mesma poderá sofrer transferência para o último horário do dia.

SERVIÇOS MUSICAIS
Aos fiéis, quando se reúnem em assembléia, o autor sagrado aconselha que se cantem salmos, hinos e cânticos espirituais agradáveis a Deus (cf. Cl 3,16). É indiscutível, portanto, a importância da música litúrgica na celebração religiosa; ela nos ajuda a abrir o coração à ação de Deus e fazer de nossa oração um culto mais belo e verdadeiro.

1. A critério dos noivos será a contratação de serviços musicais, desde que constem no guia paroquial de profissionais credenciados, de modo que se evite transtornos na dinâmica dos trabalhos da Paróquia e de seus funcionários.
2. Os profissionais não credenciados e que, portanto, não constam nesse guia, pagarão taxa de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à Paróquia pela cobertura do evento ou parte dele.
3. Nenhuma empresa está autorizada pela Paróquia a fechar qualquer tipo de contrato antes que os noivos tenham aberto oficialmente o processo matrimonial.
4. A “sala de espera” tem por finalidade propiciar aos convidados um ambiente acolhedor e favorável ao encontro com Deus. As músicas instrumentais e clássicas ou eruditas e as músicas sacras atingem com mais facilidade este propósito e são, portanto, as indicadas para este momento.
5. Pedimos aos noivos evitarem a utilização de melodias e textos adaptados de canções populares, trilha sonora de filmes e de novelas, ao longo de toda a celebração. Embora tais canções possam dizer algo à história do casal, geralmente não contribuem para favorecer o espírito orante que deve marcar o momento.
6. Na bênção das alianças, deverá ser tocada e/ou cantada a oração da Ave-Maria, se o casal for católico; caso um deles seja de outra denominação cristã, seja tocado e/ou cantado a oração do Pai-nosso ou Jesus, alegria dos homens (Johann Sebastian Bach); por fim, no caso de um deles não ser cristão, poderá ser executada canção previamente aprovada pelo padre.
7. Em caso de comunhão dos noivos na celebração, deverá ser executado canto ou música instrumental somente com relação ao Sacramento da Eucaristia (Panis Angelicus, por sugestão).