Igreja São Luiz

IV. Normas para as músicas
1. De acordo com as normas da Igreja, só serão permitidas execuções de músicas de caráter sacro e erudito durante a cerimônia religiosa, ou seja, a partir do Sinal da Cruz inicial e a Benção Final. Antes e depois disto, outros tipos de música só serão permitidos a critério e permissão exclusiva do Pároco, Pe. Danilo Mondoni, sj. Para obtenção desta permissão o contato deverá ser feito pelo profissional em questão, através do telefone 3231-5954, após entendimento com os noivos.

2. Quanto ao uso de instrumentos de percussão, só serão permitidos aqueles típicos de uma orquestra de câmara ou sinfônica. O sax tenor será permitido quando inserido dentro do contexto de um conjunto orquestral. Em caso de dúvidas, consultar sempre o Pároco.

3. Não serão permitidos instrumentos junto ao altar ou durante o cortejo.

4. A música deve silenciar nas orações, leituras e durante o Rito Sacramental.
É recomendável que se entre em contato com o celebrante antes da cerimônia.

5. É absolutamente proibido deslocar o órgão e suas respectivas caixas sonoras. Em caso de dano em algum destes componentes, o profissional responsável arcará com as despesas de consertos e reposições.

6. O pagamento da taxa acordada deverá ser feito na sacristia, diretamente
ao sacristão responsável, antes do início da cerimônia.

7. O nome da empresa contratada deverá ser notificado à Secretaria da Paróquia até um mês da data do casamento.
8. A fim de dirimir qualquer dúvida a respeito, ficam os noivos e os profissionais contratados, cientes de que o coro é local para execução das músicas.
Não serão permitidos instrumentos ou parte da orquestra na porta da Igreja
ou junto ao altar.