CERIMÔNIA DO MATRIMÔNIO

1- No dia do matrimônio não será permitido em hipótese alguma, atrasos na cerimônia. Por isso recomenda-se que marquem no convite, pelo menos, quinze minutos antes do horário de início da celebração. Considerando que nesta Paróquia são agendadas celebrações sucessivas, com a mediação de 1 (uma) hora entre elas, de forma a não atrasar as celebrações subseqüentes a nave e o presbitério da Igreja deverão estar totalmente liberados em até 40 minutos após a hora agendada para início da celebração. (Por exemplo: celebrações agendadas para início às 18:00hs deverão se findar até às 18:40hs), respeitas o quanto disposto no item 5.7 abaixo.

2- De modo a combinar eventuais detalhes da celebração e/ou obter esclarecimento de dúvidas sobre a cerimônia, o noivo, os pais, as daminhas e os padrinhos deverão chegar à Igreja ao menos com trinta minutos antes da hora marcada para o início da celebração. Ato continuo, o noivo deverá se dirigir à Secretaria.

3- A noiva deverá adentrar ao pátio da Igreja até 5 (cinco) minutos antes do início da celebração, sendo permitido ao veículo que a estiver conduzindo, avançar até a entrada da Igreja.

4- A celebração sacramental terá tempo máximo de 40 (quarenta) minutos e deverá ser iniciada no horário marcado.

5- O cortejo (formado pelos pais, padrinhos, noivo, daminhas, etc.) deve estar montado 10 (dez) minutos antes do início da celebração, independentemente a quem estiver faltando.

6- A disposição litúrgica no presbitério (altar e ambiente que lhe circunda) não pode ser alterada.

7- De modo ao permitir que a celebração se encerre nos 40 (quarenta) minutos subseqüentes ao horário marcado para início da celebração para que outras cerimônias não sejam prejudicadas, serão tomadas uma ou mais das seguintes providências:
a) Caso o atraso seja até 10 (dez) minutos
• Redução dos cortejos de entrada
• Corte nas músicas
• Supressão da entrada das alianças
b) Caso o atraso seja superior a 10 (dez) minutos:
• Transferência da celebração para o último horário do dia.
c) Caso o atraso seja superior a 10 (dez) minutos e esta for a última ou única cerimônia do dia:
• Preferencialmente, aplicar-se-a o disposto no item acima. No entanto, não sendo iniciada a celebração nos 40 (quarenta) minutos subsequentes ao horário previsto para seu início, a Paróquia estará autorizada a cancelar a celebração.

CORAL/MÚSICA

1- Os noivos deverão contratar os profissionais que estão cadastrados no Guia, de modo a evitar danos ao patrimônio da Igreja e assegurar que a música contribua para o clima religioso da celebração matrimonial.

2- A música “sala de espera” tem por finalidade propiciar os convidados em ambiente acolhedor e favorável ao encontro com Deus. As músicas instrumentais clássicas ou barrocas e as músicas sacras atingem com facilidade este propósito e são as mais indicadas para este momento.

3- Para atingir este objetivo e realçar a dignidade da celebração do Sacramento do matrimônio, estabelecemos que, desde a sala de espera até a benção final, as músicas serão clássicas, barrocas ou sacras. (desde que não seja a música “Also spracht Zarathustra”), exceto para as daminhas entrarem antes do início da celebração; o teclado só poderá usar sons de órgão ou piano e os instrumentos de percussão serão utilizados com efeito sinfônico apenas, sendo vedada a condução de ritmo (bateria), desde que seja condizente o ambiente religioso.

4- Lembramos aos noivos que é proibido o uso de som muito alto dentro da Igreja, pois contraria o objetivo do encontro sagrado: a harmonia.

5- Os corais devem cantar no piso da nave da Igreja (sem adentrar no presbitério).

6- Serão permitidos até 3 (três) cortejos de entrada por evento e um cortejo de saída, assim como clarins nos degraus do presbitério na entrada da noiva (não no corredor da Igreja). Lembrar que, se os recém-casados quiserem que os padrinhos cumprimentem parados e saiam, os mesmos deverão sair em seguida com a mesma música para não caracterizar dois cortejos.

7- Na benção das alianças deve ser cantada (nos casos em que forem contratados cantores; caso contrario, seja tocada) uma Ave Maria, se o casal for católico; caso um deles seja cristão de outra denominação, seja cantado ou tocado um “Pai Nosso” ou “Jesus, Alegria dos Homens”, caso um deles não seja cristão, seja cantada ou tocada uma música sacra previamente aprovada pelo sacerdote.

8- Em caso de comunhão dos noivos na celebração, sugerimos que se execute um canto ou uma música instrumental adequada como, por exemplo: “Panis Angelicus” ou outro relacionado com a Eucaristia.