Só serão permitidas execuções de músicas de caráter sacro ou erudito durante a cerimônia religiosa. Não permitimos que o coral escolhido execute cantos nos momentos litúrgicos da palavra do consentimento e da benção nupcial. O coral deve se apresentar no Coro da igreja.

São permitidas até 6 (seis) músicas religiosas durante a cerimônia:

1. Entrada do noivo: se houver cortejo dos padrinhos, deverá ser em uma só entrada, com uma única música. E se houver atraso, não poderá haver o cortejo dos padrinhos;

2. Entrada de dama;

3. Entrada da noiva;

4. Benção das alianças;

5. Cumprimentos: os casais devem fazer cumprimentos simultâneos com apenas uma música;

6. Saída: a música deve ser a mesma para padrinhos e noivos. Os noivos deverão contratar profissionais que estão cadastrados no Guia.

Lembramos aos noivos a não abusar do som muito alto dentro da Igreja, pois contraria o objetivo do encontro sagrado: a harmonia.

Na benção das alianças deve ser cantada ou tocada uma Ave Maria, se o casal for católico. Caso um deles seja cristão de outra denominação, seja cantado ou tocado um Pai Nosso ou “Jesus, Alegria os Homens”. Caso um deles não seja cristão, seja cantada ou tocada uma música sacra previamente aprovada pelo sacerdote.

Em caso de comunhão dos noivos na celebração, sugerimos que se execute um canto ou uma música instrumental adequada, como, por exemplo: “Panis Angelicus” ou outro relacionado com a Eucaristia.