Casamento Religioso



Um “casamento religioso” ou “matrimônio religioso” é uma celebração em que se estabelece o vínculo matrimonial segundo as regras de uma determinada religião ou confissão religiosa. O casamento religioso submete-se tão somente às regras da respectiva religião e não depende, segundo a religião em que se celebra, do seu reconhecimento pelo Estado ou pela lei civil para ser válido.

Matrimônio católico

Na Igreja Católica, o casamento é considerado como sendo “o pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. Por sua natureza, é ordenado ao bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento.

Definição

O Matrimônio é a união conjugal de um homem e uma mulher, entre pessoas legítimas para formarem uma comunidade indivisa de vida. Segundo o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, Deus, que é amor e criou o homem por amor, chamou-o a amar. Criando o homem e a mulher, chamou-os no Matrimônio a uma íntima comunhão de vida e de amor entre si, “assim, eles não são mais dois, mas uma só carne”. Ao abençoá-los, Deus disse-lhes: “Sede fecundos e prolíficos” .

O matrimônio é definido pelo Código de Direito Canônico como sendo “o pacto pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre batizados foi elevado por Cristo nosso Senhor à dignidade de sacramento. Pelo que, entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, pelo mesmo fato, sacramento.”
É, portanto, um dos sete sacramentos da Igreja, que estabelece uma santa e indissolúvel união entre um homem e uma mulher, e lhes dá a graça de se amarem, multiplicarem e educarem os seus filhos:

…cada homem tenha sua mulher e cada mulher seu marido. Que o marido cumpra seu dever em relação à mulher e igualmente a mulher em relação ao marido. A mulher não dispõe de seu corpo, mas sim o marido. Igualmente o marido não dispõe de seu corpo, mas sim a mulher. Não se recusem um ao outro… (1ª Coríntios 7, 2-5)

O vínculo conjugal nasce do pacto conjugal, isto é, tem origem no consentimento. Segundo São Tomás de Aquino a causa do matrimônio é o pacto conjugal; a sua essência é o vínculo e os seus fins são a procriação e educação da prole, a regulação do instinto sexual e a mútua ajuda.

A doutrina da Igreja Católica estipula que o casamento é simultaneamente uma instituição natural e um sacramento.

Rito e celebração

A celebração do casamento católico é pública, na presença do sacerdote ou da testemunha qualificada pela Igreja e das outras testemunhas. A idade mínima canônica para o matrimônio é para o homem a de dezesseis anos completos e para a mulher a de catorze anos completos.
É indispensável que haja manifestação livre e expressa por um homem e por uma mulher de se doar mútua e definitivamente com “o fim de viver de viver uma aliança de amor fiel e fecundo.” O consentimento é indispensável e insubstituível, deve ser consciente e livre de constrangimentos e violência (Compêndio n. 344).

A Igreja Católica reconhece o casamento religioso com pessoas de outras religiões ou ritos mas considera que este ato deve ser ponderado com cuidado sendo obrigatória a autorização por parte de uma autoridade eclesiástica. A pessoa católica compromete-se a tudo fazer no seu poder para batizar e educar os filhos na Fé Católica, sendo também no caso de casamentos entre religiões responsabilidade da pessoa católica garantir a livre conversão do parceiro para a fé cristã (Catecismo).

Vários países possuem regras em que são admitidos os chamados “efeitos civis” do casamento religioso. Isto significa que a celebração de um casamento religioso, uma vez declarada a sua existência ao oficial civil, teria a sua existência reconhecida pelo Estado como se fosse também um casamento civil.

Cada vez mais, no Ocidente, as Igrejas e denominações cristãs em razão do descompasso que se vai verificando entre as regras do casamento religioso e as do casamento civil, vão celebrando em âmbito distinto o casamento religioso e exigindo que as celebrações se façam de modo separado, de modo a demonstrar como maior nitidez as suas diferenças.

Certas práticas, como o divórcio civil e o segundo casamento civil, são inadmissíveis pela maioria das confissões cristãs, notadamente a Igreja Católica, e fazem com que a celebração religiosa cada vez mais seja distanciada da celebração civil, como uma providência de ordem prática para se evitar a confusão ou dúvida entre os participantes. Neste contexto, por exemplo, a exigência de a cerimônia ocorra dentro da Igreja paroquial e a vedação de que se realize em clubes, residências ou mansões de aluguel têm sido uma constante em muitas dioceses católicas.

Igrejas católicas de rito bizantino

O sacramento do matrimônio, no rito bizantino, celebrado pela maioria das igrejas orientais católicas, costuma ser chamado de Sagrada Coroação, pois cada noivo recebe uma coroa em sua cabeça, representando a comunhão do casal com o Reino de Deus, a submissão a Ele, a vitória dos noivos sobre o pecado (o pecado da concupiscência), o sacerdócio comum que irão desempenhar em sua casa, que se transformou em igreja doméstica e a igualdade essencial de ambos.

Nas tradições das Igrejas Orientais, os sacerdotes, bispos ou presbíteros, são testemunhas do consentimento recíproco dos esposos, e é também necessária a benção deles para a validade do sacramento.

Igreja Protestante

Para a Igreja Protestante, o casamento é uma importante instituição divina, por meio da qual se estabelece uma aliança entre os nubentes (homem e mulher) e Deus, aliança essa de suma importância, e indissolúvel, conforme Jesus ensinou no livro de Mateus: “. . .o que Deus ajuntou não o separe o homem” (Mateus 19:6).

Veja também: “A mulher está ligada enquanto vive o marido; contudo, se falecer o marido, fica livre para casar com quem quiser, mas somente no Senhor.” (I Coríntios 7:39).

Apenas a infidelidade conjugal é reconhecida por Deus, de acordo com a doutrina bíblica, como base para a dissolução do casamento, uma vez que aquele que cometeu o adultério, ao cometê-lo, “quebrou” a aliança antes estabelecida: “Qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de adultério, a expõe a tornar-se adúltera; e aquele que casar com a repudiada, comete adultério.” (Mateus 5:32).

Vale ressaltar que de acordo com os ensinamentos bíblicos, aquele que traiu não pode contrair um novo casamento, sendo esse também um adultério; e ainda, quem foi traído pode perdoar aquele que o traiu e a aliança antes quebrada é restabelecida.

Os pastores podem casar-se, uma vez que não há em nenhum lugar na Bíblia qualquer restrição nesse sentido.

Referências Bíblicas

O casamento é uma idéia de Deus. Gênesis 2:18-24.
O compromisso é essencial para um casamento bem-sucedido. Gênesis 24:58-60.
O romance é importante. Gênesis 29:10-11.
O casamento proporciona momentos de imensa felicidade. Jeremias 7:34.
O casamento cria o melhor ambiente para a educação dos filhos. Malaquias 2:14-15.
A infidelidade quebra o vínculo da confiança, que é a base de todos os relacionamentos. Mateus 5:32.
O casamento é permanente. Mateus 19:6.
O correto é que apenas a morte dissolva um casamento. Romanos 7:2-3.
O casamento está baseado nos princípios práticos do amor, não em sentimentos. Efésios 5:21-33.
O casamento é um símbolo vivo de Cristo e a Igreja. Efésios 5:23-32.
O casamento é bom e honroso. Hebreus 13:4.

Não são poucas as referências na Bíblia ao casamento ou matrimônio como o conhecemos hoje: um ato formal entre um homem e uma mulher de mútuo consentimento. Especialmente no Antigo Testamento são utilizadas referências à união, à reprodução, ou ao ato de entregar a mulher a um homem.
Mesmo no Novo Testamento a escolha do casamento é vista como uma decisão exclusiva do homem (Mateus 19,6) embora passe a ter um carácter mais definitivo podendo apenas o homem abandonar a sua mulher caso esta lhe tenha sido infiel.

Casamento judaico

Casamento judaico é o vínculo estabelecido entre duas pessoas judias, mediante o reconhecimento de D`us. É realizado dentro dos conceitos estabelecidos da Torá do Talmud e da Halachá. O casamento judeu diferente de um casamento cristão ou de outras religiões tem todo um significado em cada etapa desde o dia do casamento até o Kidushin a Consagração do casamento.

Segundo as Tradições Rabínicas, Deus perdoa completamente qualquer pecado que os noivos tenham cometido em suas vidas, para que possam começar suas vidas de casados em um estado totalmente puro.
Relações sexuais regulares são esperadas entre o marido e a mulher. Esta obrigação é conhecida como “onah”. Na tradição Judaica, relações sexuais são obrigação do homem para com sua mulher.

Religiões afro-brasileiras

Nas religiões afro-brasileiras, o casamento é realizado pelo Babalorixá (pai-de-santo) e possui o mesmo valor legal do casamento civil.

No Candomblé Ketu, por exemplo, o casamento gira em torno de três orixás: Oxossi, Oxum e Oxalá, que simboliza a paz. Os noivos portam trajes brancos e se dirigem ao sacerdote, que, por sua vez, consagra a união do casal.

Casamento ecumênico

Um casamento ecumênico é aquele que ocorre quando os noivos são de diferentes igrejas cristãs; seu nome técnico é “casamento com disparidade de culto” ou “casamento interconfessional”. Quando, por sua vez, o casamento for entre noivos de religião cristã e uma não cristã da-se o nome de casamento inter-religioso.

O Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, com sede em Brasília é o mais importante dos órgãos de natureza ecumênica no Brasil, seu símbolo é um barco.

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